Código de Ética e Conduta Profissional
Última atualização: agosto de 2026
Objetivo
Estabelecer e formalizar as diretrizes de ética e conduta profissional que norteiam as práticas da MONEYBOX CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (“MONEYBOX”).
A quem se aplica?
Este Código de Ética e Conduta Profissional (“Código”) aplica-se a sócios, diretores, funcionários, prestadores de serviço, terceirizados, consultores e demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas, bem como a outras entidades que participem diretamente das atividades e negócios da MONEYBOX (referidos como “Colaboradores”).
Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Código, reportando imediatamente qualquer irregularidade ao Diretor de Compliance e PLD.
1. Revisão e Atualização
Este Código deverá ser revisado e atualizado a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, caso necessário em função de mudanças legais, regulatórias, autorregulatórias ou estruturais da MONEYBOX
2. Responsabilidades
Todos os Colaboradores devem adotar e cumprir as diretrizes de ética e conduta profissional contidas neste Código, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional.
A MONEYBOX não tem qualquer responsabilidade por atos de Colaboradores que transgridam a legislação, regulamentação e/ou autorregulação aplicável às suas atividades, ou ainda, que estejam em desacordo com as suas políticas internas, seja no todo ou em parte.
3. Princípios e Obrigações
É dever de todos os Colaboradores observar os seguintes princípios e obrigações, quando aplicáveis, ao exercício de sua atividade:
- Exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade;
- Adotar, em suas atividades, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas pela falta de utilização desse critério;
- Manter elevados padrões éticos e de idoneidade moral e profissional, bem como realizar seu trabalho com responsabilidade, probidade e honestidade;
- Adotar práticas transparentes, objetivas e imparciais de monitoramento dos conflitos de interesses entre os Colaboradores e a MONEYBOX e/ou seus clientes;
- Conhecer e cumprir as leis, normas, políticas internas, melhores práticas e as normas/diretrizes de autorregulação aplicáveis às suas atividades, especialmente, mas a estas não se limitando, aquelas editadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) – neste último caso, apenas quando aplicável e/ou necessário;
- Possuir as habilitações acadêmicas e técnicas necessárias para o exercício de suas funções, se comprometendo a possuir as certificações de mercado necessárias para as atividades em que estas forem exigíveis;
- Garantir a integridade das informações financeiras e regulatórias, restringindo o acesso a pessoas autorizadas e promovendo transparência tanto nos dados submetidos aos órgãos reguladores quanto nas comunicações externas;
- Prevenir, identificar, comunicar e coibir conflitos de interesse, atuações imparciais e fraudes internas/externas sobre as operações da MONEYBOX;
- Serem responsáveis pelos controles e processos que executam ou estejam sob sua responsabilidade, verificando se são consistentes, eficientes e eficazes;
- Manter independência e imparcialidade nos procedimentos de auditoria, quando e se realizados;
- Transferir aos clientes qualquer benefício ou vantagem que possa ocorrer em decorrência de sua condição como consultor de valores mobiliários, observadas as eventuais exceções expressamente previstas em normas específicas ou contratuais;
- Divulgar informações claras, completas, exatas e corretas acerca dos riscos e consequências que poderão advir dos produtos, instrumentos e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais;
- Trabalhar somente com fornecedores e prestadores de serviços idôneos, contratados com base em critérios técnicos, imparciais, transparentes e éticos;
- Preservar as informações confidenciais a que tiverem acesso, excetuadas as hipóteses em que a sua divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente, ou tenha sido prévia e expressamente autorizada pelos sócios e alta direção da MONEYBOX;
- Em relação aos produtos recomendados, assegurar que haja a autorização e execução adequada dos seguintes aspectos:
- Garantir que as execuções sejam alinhadas aos objetivos descritos nos documentos dos produtos indicados e na regulação em vigor, promovendo a correta divulgação de informações relacionadas;
- Assegurar que o acesso a dados de veículos e operações e sistemas seja controlado e utilizado de forma responsável (incluindo as senhas, que são pessoais e intransferíveis);
- Assegurar o envio de informações a clientes, órgãos/agentes externos e ao público em geral.
- Não utilizar informação privilegiada na indicação de quaisquer operações/produtos, incluindo operações próprias e/ou proprietárias da MONEYBOX, devendo manter o sigilo profissional sobre tais informações junto a terceiros - salvo exceções expressamente previstas nas normas aplicáveis ou nas políticas da MONEYBOX;
- Comunicar ao Diretor de Compliance e PLD qualquer violação ética e/ou de conduta profissional de que tenha conhecimento sobre os negócios/relacionamentos da MONEYBOX;
- Cumprir integralmente todas as políticas da MONEYBOX aplicáveis às suas atividades;
- Não se envolverem em situações que possam, de alguma forma, afetar negativamente a reputação da MONEYBOX ou de qualquer empresa de seu grupo econômico;
- Informar à Diretoria de Compliance e PLD sempre que verificar, no exercício de suas atribuições, a ocorrência ou indícios de violação de leis e regras de atuação no mercado de capitais.
4. Vedações
- Praticar qualquer forma de discriminação em razão de condição física, raça, gênero, tendência política, credo religioso ou orientação sexual, e/ou tomar parte em qualquer situação que possa caracterizar assédio sexual ou moral, condições de trabalho indignas, ou abusos físicos/psicológicos;
- Contratar parentes de 1º ou 2º grau de Colaboradores, mesmo que seja como fornecedor ou prestador de serviço da MONEYBOX - ou empresa nas quais detenham participação individual ou familiar - devendo qualquer exceção ser submetida previamente à Alta Administração - que precisará aprovar formalmente a contratação, considerando sempre os preceitos de qualidade técnica, competência, preço, etc.;
- Usar informações privilegiadas em benefício próprio ou de quaisquer terceiros;
- Usar o vínculo de trabalho ou poder da função para obter quaisquer vantagens indevidas para si e/ou para qualquer pessoa de seu relacionamento ou relacionamento em comum;
- Acumular funções conflitantes em veículos/entidades em que a MONEYBOX tenha qualquer interesse ou participação, seja direta ou indireta;
- Utilizar, sem autorização, propriedade intelectual da MONEYBOX e/ou de seus clientes e concorrentes;
- Usar softwares não licenciados ou não autorizados;
- Praticar atos de suborno, corrupção ou pagamento de propina como meio de obter negócios, benefícios ou favorecimento, para si, para a MONEYBOX ou seus clientes, ou para quaisquer terceiros;
- Receber, oferecer ou solicitar presentes, entretenimento, cortesias, doações ou favores a/de clientes, fornecedores, prestadores de serviços, que não sejam brindes ou lembranças, com valor comercial superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo qualquer exceção ser submetida previamente ao Diretor de Compliance e PLD;
- Participar, seja direta ou indiretamente de negócios ilícitos, incluindo, sem limitação, fraudes, sobretudo simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas, crimes/ardis financeiros, ou atos lesivos a qualquer das partes envolvidas;
- Oferecer ou receber, independentemente do valor, quaisquer presentes, entretenimento, cortesias, doações ou favores de funcionários públicos ou outros agentes políticos;
- Participar como “ativista” de manifestações político-partidárias na condição de profissional da MONEYBOX, ou em nome da MONEYBOX - sendo que, o engajamento político particular, ativo – se for o caso – deve ser realizado com estrita observação dos limites, fronteiras e deveres das atividades e responsabilidades exercidas na MONEYBOX. A filiação partidária não é vedada, mas deve ser prévia e formalmente comunicada ao Diretor de Compliance e PLD;
- Fazer uso de redes sociais e ambientes virtuais na internet em fóruns eletrônicos, chats, aplicativos de mensagens, comunidades de discussão etc. sobre ativos financeiros, fundos, produtos de investimento em geral e assemelhados. Dessa forma, o profissional da MONEYBOX deve restringir suas opiniões e análises de mercado ao ambiente profissional, dentro do escopo de sua função, sendo a emissão de opiniões em ambientes públicos e/ou a veículos de mídia e imprensa restrito apenas a pessoas devidamente autorizadas pela Diretoria da MONEYBOX;
- Fazer quaisquer promessas quanto a retornos futuros.
5. Exceções
Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que Colaboradores possam ser confrontados com questões éticas e de conduta profissional, todos os Colaboradores são responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom senso, e, em caso de dúvida, consultando o Diretor de Compliance e PLD.
6. Violações
Todo e qualquer descumprimento a este Código ou atos individuais de que a MONEYBOX venha a ter conhecimento, que possam contrariar/prejudicar seus negócios ou interesses, estão sujeitos a ações disciplinares.
Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Diretor de Compliance e PLD, para análise posterior, quando e se for o caso, pela Alta Administração da MONEYBOX.
Caberá ao Diretor de Compliance e PLD a averiguação das comunicações de violação recebidas ou das violações de que tiver conhecimento, levando à Alta Administração os casos em que as violações ficaram comprovadas.