Código de Ética e Conduta Profissional
Última atualização: agosto de 2026
Objetivo
Estabelecer e formalizar as diretrizes de ética e conduta profissional que norteiam as práticas da
MONEYBOX CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (“MONEYBOX”).
A quem se aplica?
prestadores de serviço, terceirizados, consultores e demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas, bem
como a outras entidades que participem diretamente das atividades e negócios da MONEYBOX
(referidos como “Colaboradores”).
Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Código, reportando
imediatamente qualquer irregularidade ao Diretor de Compliance e PLD.
Revisão e Atualização
Este Código deverá ser revisado e atualizado a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, caso necessário
em função de mudanças legais, regulatórias, autorregulatórias ou estruturais da MONEYBOX
Responsabilidades
Todos os Colaboradores devem adotar e cumprir as diretrizes de ética e conduta profissional contidas
neste Código, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com
quem são mantidas relações de cunho profissional.
A MONEYBOX não tem qualquer responsabilidade por atos de Colaboradores que transgridam a
legislação, regulamentação e/ou autorregulação aplicável às suas atividades, ou ainda, que estejam em
desacordo com as suas políticas internas, seja no todo ou em parte.
Princípios e Obrigações
É dever de todos os Colaboradores observar os seguintes princípios e obrigações, quando aplicáveis, ao
exercício de sua atividade:
✓ Exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade;
✓ Adotar, em suas atividades, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar
à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou
irregularidades que venham a ser cometidas pela falta de utilização desse critério;
✓ Manter elevados padrões éticos e de idoneidade moral e profissional, bem como realizar seu
trabalho com responsabilidade, probidade e honestidade;
✓ Adotar práticas transparentes, objetivas e imparciais de monitoramento dos conflitos de
interesses entre os Colaboradores e a MONEYBOX e/ou seus clientes;
✓ Conhecer e cumprir as leis, normas, políticas internas, melhores práticas e as normas/diretrizes
de autorregulação aplicáveis às suas atividades, especialmente, mas a estas não se limitando,
aquelas editadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pela ANBIMA (Associação
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) – neste último caso, apenas
quando aplicável e/ou necessário;
✓ Possuir as habilitações acadêmicas e técnicas necessárias para o exercício de suas funções, se
comprometendo a possuir as certificações de mercado necessárias para as atividades em que
estas forem exigíveis;
✓ Garantir a integridade das informações financeiras e regulatórias, restringindo o acesso a
pessoas autorizadas e promovendo transparência tanto nos dados submetidos aos órgãos
reguladores quanto nas comunicações externas;
✓ Prevenir, identificar, comunicar e coibir conflitos de interesse, atuações imparciais e fraudes
internas/externas sobre as operações da MONEYBOX;
✓ Serem responsáveis pelos controles e processos que executam ou estejam sob sua
responsabilidade, verificando se são consistentes, eficientes e eficazes;
✓ Manter independência e imparcialidade nos procedimentos de auditoria, quando e se
realizados;
✓ Transferir aos clientes qualquer benefício ou vantagem que possa ocorrer em decorrência de
sua condição como consultor de valores mobiliários, observadas as eventuais exceções
expressamente previstas em normas específicas ou contratuais;
✓ Divulgar informações claras, completas, exatas e corretas acerca dos riscos e consequências
que poderão advir dos produtos, instrumentos e modalidades operacionais disponíveis nos
mercados financeiro e de capitais;
✓ Trabalhar somente com fornecedores e prestadores de serviços idôneos, contratados com base
em critérios técnicos, imparciais, transparentes e éticos;
✓ Preservar as informações confidenciais a que tiverem acesso, excetuadas as hipóteses em que
a sua divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente, ou tenha sido prévia e
expressamente autorizada pelos sócios e alta direção da MONEYBOX;
✓ Em relação aos produtos recomendados, assegurar que haja a autorização e execução
adequada dos seguintes aspectos:
o Garantir que as execuções sejam alinhadas aos objetivos descritos nos documentos
dos produtos indicados e na regulação em vigor, promovendo a correta divulgação de
informações relacionadas;
o Assegurar que o acesso a dados de veículos e operações e sistemas seja controlado e
utilizado de forma responsável (incluindo as senhas, que são pessoais e
intransferíveis);
o Assegurar o envio de informações a clientes, órgãos/agentes externos e ao público em
geral.
• Não utilizar informação privilegiada na indicação de quaisquer operações/produtos, incluindo
operações próprias e/ou proprietárias da MONEYBOX, devendo manter o sigilo profissional
sobre tais informações junto a terceiros - salvo exceções expressamente previstas nas normas
aplicáveis ou nas políticas da MONEYBOX;
✓ Comunicar ao Diretor de Compliance e PLD qualquer violação ética e/ou de conduta
profissional de que tenha conhecimento sobre os negócios/relacionamentos da MONEYBOX;
✓ Cumprir integralmente todas as políticas da MONEYBOX aplicáveis às suas atividades;
✓ Não se envolverem em situações que possam, de alguma forma, afetar negativamente a
reputação da MONEYBOX ou de qualquer empresa de seu grupo econômico;
✓ Informar à Diretoria de Compliance e PLD sempre que verificar, no exercício de suas
atribuições, a ocorrência ou indícios de violação de leis e regras de atuação no mercado de capitais.
Vedações
✓ Praticar qualquer forma de discriminação em razão de condição física, raça, gênero, tendência
política, credo religioso ou orientação sexual, e/ou tomar parte em qualquer situação que possa
caracterizar assédio sexual ou moral, condições de trabalho indignas, ou abusos
físicos/psicológicos;
✓ Contratar parentes de 1º ou 2º grau de Colaboradores, mesmo que seja como fornecedor ou
prestador de serviço da MONEYBOX - ou empresa nas quais detenham participação individual
ou familiar - devendo qualquer exceção ser submetida previamente à Alta Administração - que
precisará aprovar formalmente a contratação, considerando sempre os preceitos de qualidade
técnica, competência, preço, etc.;
✓ Usar informações privilegiadas em benefício próprio ou de quaisquer terceiros;
✓ Usar o vínculo de trabalho ou poder da função para obter quaisquer vantagens indevidas para
si e/ou para qualquer pessoa de seu relacionamento ou relacionamento em comum;
✓ Acumular funções conflitantes em veículos/entidades em que a MONEYBOX tenha qualquer
interesse ou participação, seja direta ou indireta;
✓ Utilizar, sem autorização, propriedade intelectual da MONEYBOX e/ou de seus clientes e concorrentes;
✓ Usar softwares não licenciados ou não autorizados;
✓ Praticar atos de suborno, corrupção ou pagamento de propina como meio de obter negócios,
benefícios ou favorecimento, para si, para a MONEYBOX ou seus clientes, ou para quaisquer
terceiros;
✓ Receber, oferecer ou solicitar presentes, entretenimento, cortesias, doações ou favores a/de
clientes, fornecedores, prestadores de serviços, que não sejam brindes ou lembranças, com
valor comercial superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo qualquer exceção ser
submetida previamente ao Diretor de Compliance e PLD;
✓ Participar, seja direta ou indiretamente de negócios ilícitos, incluindo, sem limitação, fraudes,
sobretudo simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas, crimes/ardis
financeiros, ou atos lesivos a qualquer das partes envolvidas;
✓ Oferecer ou receber, independentemente do valor, quaisquer presentes, entretenimento,
cortesias, doações ou favores de funcionários públicos ou outros agentes políticos;
✓ Participar como “ativista” de manifestações político-partidárias na condição de profissional da
MONEYBOX, ou em nome da MONEYBOX - sendo que, o engajamento político particular, ativo –
se for o caso – deve ser realizado com estrita observação dos limites, fronteiras e deveres das
atividades e responsabilidades exercidas na MONEYBOX. A filiação partidária não é vedada, mas
deve ser prévia e formalmente comunicada ao Diretor de Compliance e PLD;
✓ Fazer uso de redes sociais e ambientes virtuais na internet em fóruns eletrônicos, chats,
aplicativos de mensagens, comunidades de discussão etc. sobre ativos financeiros, fundos,
produtos de investimento em geral e assemelhados. Dessa forma, o profissional da MONEYBOX
deve restringir suas opiniões e análises de mercado ao ambiente profissional, dentro do escopo
de sua função, sendo a emissão de opiniões em ambientes públicos e/ou a veículos de mídia e
imprensa restrito apenas a pessoas devidamente autorizadas pela Diretoria da MONEYBOX; ✓ Fazer quaisquer promessas quanto a retornos futuros.
Exceções
Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que Colaboradores possam ser confrontados
com questões éticas e de conduta profissional, todos os Colaboradores são responsáveis por evitar tais
riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom senso, e, em caso de dúvida, consultando o Diretor de Compliance e PLD.
Violações
Todo e qualquer descumprimento a este Código ou atos individuais de que a MONEYBOX venha a ter
conhecimento, que possam contrariar/prejudicar seus negócios ou interesses, estão sujeitos a ações
disciplinares.
Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada
imediatamente ao Diretor de Compliance e PLD, para análise posterior, quando e se for o caso, pela Alta
Administração da MONEYBOX.
Caberá ao Diretor de Compliance e PLD a averiguação das comunicações de violação recebidas ou das
violações de que tiver conhecimento, levando à Alta Administração os casos em que as violações ficaram comprovadas.