Política de Confidencialidade, Segurança da Informação e LGPD
Última atualização: agosto de 2026
Objetivo
Contribuir para o aprimoramento da segurança informacional da MONEYBOX CONSULTORIA DE
INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (“MONEYBOX”), visando garantir a proteção, a manutenção da
privacidade, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações de sua propriedade e/ou
sob sua guarda. Além disso, estabelecer medidas a serem tomadas para identificar e prevenir
contingências que possam causar prejuízo para a consecução de suas atividades.
A quem se aplica?
diretores e funcionários que participem de forma direta das atividades diárias e negócios, representando a MONEYBOX (referidos como “Colaboradores”).
Responsabilidades
Os Colaboradores devem atender aos procedimentos estabelecidos nesta Política, informando
quaisquer irregularidades ao Diretor de Compliance e PLD, que deverá avaliá-las e submetê-las à análise
da Alta Administração, conforme ao caso.
O Diretor de Compliance e PLD deve garantir o atendimento a esta Política, sendo o responsável na
MONEYBOX por temas de segurança da informação, confidencialidade e LGPD.
Revisão e Atualização
Esta Política deverá ser revisada e atualizada a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, se assim
necessário por mudanças legais/regulatórias/autorregulatórias.
Política de Segurança da Informação
Os seguintes princípios norteiam a segurança da informação na MONEYBOX:
• Confidencialidade: o acesso à informação deve ser obtido somente por pessoas autorizadas, e
quando for de fato necessário;
• Disponibilidade: as pessoas autorizadas devem ter acesso à informação sempre que necessário; • Integridade: a informação deve ser mantida em seu estado original, visando a protegê‐la, na
guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais.
As seguintes diretrizes devem ser seguidas por todos os Colaboradores da MONEYBOX:
• As informações confidenciais devem ser tratadas de forma ética e sigilosa, e de acordo com as
leis e normas internas vigentes, evitando‐se mau uso e exposição indevida;
• A informação deve ser utilizada apenas para os fins sob os quais foi coletada; • A concessão de acessos às informações confidenciais deve obedecer ao critério de menor privilégio, no qual os usuários têm acesso somente aos recursos de informação imprescindíveis para o pleno desempenho de suas atividades;
• A identificação de qualquer Colaborador deve ser única, pessoal e intransferível, qualificando‐
o como responsável pelas ações realizadas;
• Segregação de instalações, equipamentos e informações comuns, quando aplicável; • A senha é utilizada como assinatura eletrônica e deve ser mantida secreta, sendo proibido seu
compartilhamento.
Qualquer risco ou ocorrência de falha na confidencialidade e na segurança da informação deve ser reportado ao Diretor de Compliance e PLD.
São consideradas “Informações Confidenciais” aquelas não disponíveis ao público, que:
• Identifiquem dados pessoais ou patrimoniais (da MONEYBOX ou de clientes); • Sejam objeto de acordo de confidencialidade celebrado com terceiros; • Identifiquem ações estratégicas – dos negócios da MONEYBOX ou de seus clientes; • Todas as informações técnicas, jurídicas e financeiras, escritas ou arquivadas eletronicamente,
que digam respeito às atividades da MONEYBOX, e que sejam devidamente identificadas como
sendo confidenciais, ou que constituam sua propriedade intelectual ou industrial, e não estejam
disponíveis, de qualquer outra forma, ao público em geral;
• Sejam assim consideradas em razão de determinação legal, regulamentar e/ou autorregulatória; e que o Colaborador utiliza para autenticação de sua identidade (senhas de
acesso ou crachás), que são de uso pessoal e intransferível.
Não caracteriza descumprimento desta Política a divulgação de Informações Confidenciais: (i) mediante
prévia autorização do Diretor de Compliance e PLD, (ii) em atendimento a ordens do Poder Judiciário
ou autoridade regulatória, administrativa ou legislativa competente, bem como (iii) quando a divulgação
se justificar, por força da natureza do contexto da revelação da informação, a advogados, auditores e
contrapartes.
Em caso de dúvida, o Colaborador deverá consultar previamente o Diretor de Compliance e PLD acerca
da possibilidade de compartilhamento da Informação Confidencial.
Controles e Obrigações
Identificação, Classificação e Controle da Informação
O Colaborador que recebe ou prepara uma informação pode, se eventualmente necessário, classificá-la
como “Confidencial”. Para tal conclusão, devem ser considerados as questões de natureza legal e
regulatória, de estratégia negocial, os riscos do compartilhamento, as necessidades de restrição de
acesso e os impactos no caso de utilização indevida das informações.
Caso haja informação de natureza “Confidencial”, o acesso a mesma deve ser restrito e controlado.
Sempre que necessário, contratos de confidencialidade da informação devem ser assinados com
terceiros, sob supervisão do Diretor de Compliance e PLD, e, se quando necessário, da assessoria jurídica
da MONEYBOX.
A informação deve receber proteção adequada. Em caso de dúvida, o Colaborador deverá consultar o Diretor de Compliance e PLD.
O descarte de Informação Confidencial armazenada em meio físico deve ser efetuado utilizando
preferencialmente máquina fragmentadora/trituradora de papéis ou incineradora.
Gestão de Acessos
Os serviços de rede, internet e correio eletrônico disponíveis na MONEYBOX são de sua propriedade
exclusiva, sendo permitido o uso moderado para fins particulares, mediante autorização prévia do
Diretor de Compliance e PLD.
A MONEYBOX poderá, a qualquer momento, mediante prévia aprovação do Diretor de Compliance e PLD,
e sem obrigação de cientificação prévia:
• inspecionar conteúdo e registrar o tipo de uso dos e-mails feitos pelos usuários; • disponibilizar esses recursos a terceiros, caso entenda necessário; • solicitar aos usuários justificativas pelo uso efetuado. O Diretor de Compliance e PLD pode definir bloqueio a sites caso necessário. O monitoramento pode ser
feito sem necessidade de prévia ciência dos Colaboradores.
Os equipamentos, ferramentas e sistemas concedidos aos Colaboradores devem ser configurados com
os controles necessários para cumprir os requerimentos de segurança aplicáveis à MONEYBOX.
Apenas os Colaboradores devidamente autorizados terão acesso às dependências e sistemas a que
estiverem liberados, bem como aos arquivos, diretórios e/ou pastas na rede da MONEYBOX, mediante segregação física e lógica.
Gestão de Riscos, Tratamento de Incidentes de Segurança da Informação e
Backups
Os riscos e incidentes de segurança da informação devem ser reportados ao Diretor de Compliance e
PLD, que adotará as medidas cabíveis.
No caso de vazamento de informação, ou acesso indevido a informação, o Diretor de Compliance e PLD
deverá ser imediatamente comunicado, para a tomada das medidas cabíveis.
Política de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A MONEYBOX, no exercício de suas atividades, tem e/ou pode vir a ter acesso a dados pessoais,
conforme definidos na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”).
O tratamento de tais dados é feito nos estritos limites e finalidades da lei e da regulação aplicável
(especialmente, sem limitação, as normas da CVM relativas a cadastro e identificação de clientes e
operações), dado que o acesso de que aqui se trata é condição obrigatória para o desempenho das
atividades da MONEYBOX junto ao público investidor: assim, seu acesso e tratamento se dá em
conformidade com estrutura, escala e ao volume de operações da MONEYBOX, bem como à
sensibilidade dos dados tratados.
Os dados pessoais, desta forma, são coletados e armazenados apenas e tão-somente para estrito
cumprimento da legislação e regulação aplicável às atividades da MONEYBOX, sendo absolutamente
vedada a sua destinação diversa pela MONEYBOX e/ou quaisquer de seus Colaboradores: o seu eventual
uso compartilhado com reguladores e autoridades poderá ser realizado somente nos estritos termos e
limites das normas vigentes aplicáveis à MONEYBOX, e para estrito cumprimento destas.
O tratamento e armazenamento dos dados pessoais recebidos durará pelo tempo em que perdurar o
relacionamento entre a MONEYBOX e o(s) titular(es) dos dados pessoais, sempre respeitando
simultaneamente o prazo determinado pelas normas vigentes a elas aplicáveis.
As informações de contato e responsáveis da MONEYBOX a esse respeito encontram-se em seu website,
cabendo ao Diretor de Compliance e PLD supervisionar Colaboradores e zelar pelo tratamento de tais
dados, sempre resguardados os direitos do titular contemplados no art. 18 da LGPD, quais sejam:
✓ confirmação, para o titular dos dados pessoais, da existência do tratamento destes; ✓ acesso aos seus dados em poder da MONEYBOX;
✓ correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
✓ anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados
em desconformidade com o disposto na LGPD;
✓ portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição
expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os
segredos comercial e industrial;
✓ eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (exceto, nos
termos do art. 16 da LGPD, nas hipóteses de (a) cumprimento de obrigação legal ou
regulatória pela MONEYBOX, (b) transferência a terceiro, desde que respeitados os
requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD, ou (c) uso exclusivo da
MONEYBOX, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados);
✓ informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso
compartilhado de dados;
✓ informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; ✓ revogação do consentimento.
Nas hipóteses em que o consentimento para o tratamento de dados pessoais for necessário, se houver
mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento
original, a MONEYBOX deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo
o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.
O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
✓ verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser
necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
✓ fim do período de tratamento;
✓ comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do
consentimento; ou
✓ determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na LGPD.
Política de Segregação de Atividades
O bom uso de instalações, equipamentos e informações comuns é obrigatório para todos os funcionários.
As áreas de negócios possuem controle de acesso para garantir segurança e segregação física da
área responsável pela consultoria de valores mobiliários, e, de demais áreas (ou empresas do
grupo) que exerçam - ou que venham a exercer - negócios ou atividades que possam ser
considerados conflituosos.
Em atendimento ao Art. 21 da Resoluç o CVM n° 19, caso a MONEYBOX venha um dia a exercer
outras atividades, ela o fará adotando procedimentos relativos: (i) segregaç o das atividades,
com o objetivo de demonstrar a total separaç o entre a rea respons vel pela atividade de
consultoria e as das demais atividades exercidas; (ii) confidencialidade, definindo as regras de
sigilo e conduta adotadas, com detalhamento das exigências cab veis, no m nimo, para os seus
s cios, administradores, Colaboradores e empregados.
Nos casos aplicáveis, a segregação física, funcional e virtual pode ser monitorada pela área de
Compliance mediante a verificação periódica da lista de pessoas com acesso às áreas segregadas,
diretórios etc.
Todas as boas práticas aplicáveis a Segurança de Informação devem ser observadas, garantindo a
confidencialidade de informação de clientes, da instituição, de parceiros de negócios, fornecedores,
Colaboradores, etc.
Como regra geral, os Colaboradores detentores de Informações Confidenciais, em função de seu cargo
ou função, devem estabelecer barreiras de acesso a dados e informações pelos demais Colaboradores
cujo acesso seja dispensável.
Essas barreiras servem para atender diversos propósitos, incluindo a conformidade com leis e
regulamentos que governam o tratamento e a utilização de certos tipos de informações, evitar situações
que possam suscitar um potencial conflito de interesses e coibir má utilização de dados e/ou
informações.
Esta norma é parte integrante das normas que guiam as relações entre a MONEYBOX e seus
Colaboradores, os quais, ao assinar o termo específico do Código de Ética e Conduta Profissional da
MONEYBOX CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA, concordam absolutamente com
as suas diretrizes nela fixadas. A desobediência a qualquer uma das normas aqui expostas é tida como
infração contratual, sujeita o seu autor às sanções cabíveis.