Política de Investimentos Pessoais e da Empresa
Última atualização: agosto de 2026
Objetivo
Estabelecer as regras que orientam os investimentos pessoais dos Colaboradores da MONEYBOX CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (“MONEYBOX”) abaixo definidos, bem como os da própria empresa, visando a evitar conflitos de interesse (i) entre a administração de recursos pessoais e as funções desempenhadas na MONEYBOX, (ii) entre as posições proprietárias da MONEYBOX e as de seus clientes, além de (iii) coibir a utilização inadequada de informações privilegiadas obtidas em função do exercício das atividades desempenhadas na e/ou pela MONEYBOX.
A quem se aplica?
Esta Política de Investimentos Pessoais e da Empresa (“Política”) aplica-se a sócios, diretores e funcionários da MONEYBOX (referidos como “Colaboradores”).
1. Responsabilidades
Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política, informando qualquer irregularidade ao Diretor de Compliance e PLD
2. Revisão e Atualização
Esta Política deverá ser revisada e atualizada a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, caso necessário em virtude de mudanças legais/regulatórias/autorregulatórias.
3. Princípios e Obrigações
São vedadas as práticas abaixo por qualquer dos Colaboradores da MONEYBOX:
- Indicação de produtos/operações com base em informações privilegiadas, ou ato ou fato relevante ainda não divulgado ao mercado;
- Operações apresentando conflitos de interesse, ainda que meramente potenciais, entre investimentos realizados em nome próprio do Colaborador e as operações realizadas no exercício de suas funções na MONEYBOX;
- Operações aproveitando modificações ocorridas no mercado em razão de negociações realizadas por clientes da MONEYBOX, ou pela carteira própria da MONEYBOX;
- Operações que violem a Lista Restrita de Ativos da MONEYBOX (“Lista Restrita”) ou períodos de blackout estabelecidos por companhias nas quais o Colaborador ou pessoa a ele relacionada ocupe cargo estatutário (p.ex., conselheiro, diretor, membro do Comitê de Auditoria ou membro do Conselho Fiscal);
- Operações realizadas por outros veículos ou por meio de terceiros sob sua influência (i.e., interpostas pessoas);
- Operações que utilizem qualquer tipo de procedimento destinado à manipulação (direta ou indireta) da cotação de um ativo;
- Operações que envolvam atos que provoquem (direta ou indiretamente) a alteração no fluxo, ou nas ordens de compra ou venda, de todo e qualquer ativo, seja ele ou não um valor mobiliário;
- Operações fraudulentas ou que utilizem qualquer tipo de procedimento destinado à criação de condições artificiais de oferta e/ou demanda, ou à manipulação de preços de valores mobiliários;
- Operações registradas em nome de qualquer indivíduo que não o seu verdadeiro beneficiário;
- Operações realizadas por meio de quaisquer veículos ou estruturas de investimento (incluindo swaps, opções, futuros e termos), com o intuito de burlar regras previstas nesta Política.
No processo de contratação de um novo Colaborador haverá a verificação da aderência do contratado à esta Política e a definição do tratamento que será dado aos possíveis desenquadramentos antes da assinatura do contrato.
Os Colaboradores deverão consultar a Lista Restrita ANTES da realização de quaisquer movimentações pessoais e/ou em favor da MONEYBOX, devendo eventuais dúvidas sempre ser endereçadas previamente ao Diretor de Compliance e PLD.
Qualquer exceção a esta Política deverá ser aprovada prévia e formalmente pelo Diretor de Compliance e PLD.
Todos e quaisquer ativos que integrarem a Lista Restrita não poderão ser adquiridos ou negociados até que saiam do rol da lista por determinação do Diretor de Compliance e PLD.
Na hipótese de que uma recomendação de investimento da MONEYBOX implique em negociações (por clientes) em quantidades que - a critério do responsável por Compliance - sejam expressivas ou fora do padrão normal de negociação daquele ativo pelos clientes, ou pelo mercado, o ativo em questão deverá ir para a Lista Restrita.
Em quaisquer outros casos em que negociações, pelo Colaborador, pela MONEYBOX, ou por seus clientes, tenham potencial de resultar em distorções de preços ou manipulação de preços de mercado daqueles ativos, o ativo em questão irá para a Lista Restrita.
O investimento em ativos internacionais terá tratamento análogo ao dos ativos domésticos sob esta Política.
A eventual negociação de ativos ilíquidos, quando permitida, deverá ter prova de sua efetivação conforme os valores de mercado vigentes à época.
4. Lista Restrita de Ativos
A Lista Restrita consiste num rol de empresas, emissores e ativos (inclusive ativos de natureza imobiliária, crédito ou cotas de fundos), cujas informações privilegiadas ou confidenciais derivam de relacionamento com a MONEYBOX, e não estejam disponíveis ao público em geral.
Caso o Colaborador, ao iniciar sua relação profissional com a MONEYBOX, detenha investimentos em ativos que constam da Lista Restrita, ou em desacordo com esta Política, ou com quaisquer outras políticas internas da MONEYBOX, deverá se manifestar junto ao Compliance.
Controles
O processo de controle é realizado pelo Diretor de Compliance e PLD, que é responsável pela elaboração e atualização da Lista Restrita. Cabe ao Diretor:
- Divulgar imediatamente a Lista Restrita atualizada aos Colaboradores, quando da inclusão ou retirada de um ativo de seu teor;
- Apresentar a Lista Restrita à Alta Administração para acompanhamento e monitoramento;
- Levar à Alta Administração qualquer situação em que acredite ser necessária discussão, análise ou decisão colegiada.
Regras Gerais
Posições de ativos incluídos na Lista Restrita:
Caso uma empresa entre na Lista Restrita, a MONEYBOX deve identificar internamente indicações feitas a clientes envolvendo a referida empresa.
Colaboradores devem comunicar ao Diretor de Compliance e PLD, caso detenham posições em tais ativos ou derivativos a eles relacionados.
Os ativos relacionados na Lista Restrita detidos pela MONEYBOX ou pelos Colaboradores devem ser objeto de análise da Alta Administração, com registro das orientações dadas aos Colaboradores sobre suas posições pessoais (manutenção ou venda dos ativos detidos).
Em relação aos ativos incluídos na Lista Restrita, é recomendável especial atenção aos casos de posições em aberto relacionadas a este ativo em:
- Empréstimos de valores mobiliários;
- Opções (tanto na compra quanto na venda);
- Termo;
- Swaps e demais derivativos.
Para casos omissos, o Diretor de Compliance e PLD da MONEYBOX deve ser consultado.